Os Condutores de Veículos da Frota da Universidade deverão ser previamente habilitados conforme Instrução de Serviço nº 01/2013-GR/UENP disponível no site da UENP, no endereço: http://www.uenp.edu.br/index.php/coord-gestao-bens-patrimoniais/cgpb-divisao-detransporte, que também poderá ser acessada clicando aqui.
Em linhas gerais o cadastro de condutores segue os seguintes procedimentos: (...) Art. 2º Poderão se habilitar como Condutores: a) Servidores efetivos integrantes das carreiras dos agentes universitários e docentes da UENP; b) Servidores contratados por tempo determinado pelo regime CRES; c) Servidores contratados em cargos de provimento em comissão; d) Prestadores de serviços de motorista contratados por meio de empresas terceirizadas; e) Pessoal vinculado a projetos de ensino, pesquisa e extensão, com a anuência expressa do respectivo coordenador;
Art. 3º Para o credenciamento dos Condutores é indispensável a apresentação dos seguintes documentos junto a Direção de Campus: a) Prova do Vínculo, exceto para o servidor efetivo; b) Carteira de Habilitação válida; c) Anuência do Coordenador de Projetos, na hipótese da alínea “e” do Artigo anterior.
Art. 4º A Direção de Campus deverá encaminhar a documentação completa do condutor juntamente com o Termo de Responsabilidade para Condução de Veículos Oficiais da UENP devidamente preenchido e assinado para a Coordenadoria de Bens Patrimoniais da Universidade.
Art. 5º Considera-se credenciado o condutor aprovado pela Coordenadoria de Bens Patrimoniais da Universidade.
Art. 6º Os condutores não poderão ser credenciados por prazo maior que o da validade da Carteira de Habilitação. (...)
Para encaminhar a documentação conforme descrito na instrução baixe o Anexo I clicando no botão abaixo: